Despacho Normativo n.º 90/89 — Fixa os montantes a restituir à exportação de produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-09-14
Última atualização 1990-11-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-11-26, Despacho Normativo n.º 149/90 — Altera os montantes fixados no Despacho Normativo n.º 90/…

Fixa os montantes a restituir à exportação de produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos

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1 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro, os produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/09/21200/40664066.pdf))

2 - Para beneficiarem das restituições à exportação indicadas no número anterior os exportadores deverão observar os procedimentos instituídos pela Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 6 de Setembro de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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