Portaria n.º 90/89 — Fixa o número de bolsas de estudo a atribuir a alunos estagiários por cada escola normal de educadores de infância

Tipo Portaria
Publicação 1989-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o número de bolsas de estudo a atribuir a alunos estagiários por cada escola normal de educadores de infância

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de 3 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que para o ano lectivo de 1988-1989 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 90/89

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/02900/04440444.pdf))

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