Portaria n.º 908/89 — Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-17
Última atualização 1993-10-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 1993-10-18, Portaria n.º 1044/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social …

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Outubro

A Portaria n.º 487/85, de 15 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, bem como o respectivo quadro de pessoal.

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal é o constante do mapa I anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

Tornando-se necessário alterar o referido quadro, por força dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Maio e de 10 de Dezembro de 1987 e de 15 de Março de 1988, procede-se ao aditamento no mesmo de oito lugares de auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe e ao abatimento de quatro lugares de auxiliar de serviços domésticos de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de um lugar de roupeiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe e de nove lugares de servente.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é substituído, no que respeita às carreiras de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços domésticos, operador de lavandaria e roupeiro e ainda à categoria de servente, pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão preenchidos pelos funcionários a que respeitam os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Maio e 10 de Dezembro de 1987 e de 15 de Março de 1988.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Setembro de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Álvares Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/23900/45384539.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).