Portaria n.º 913/89 — Introduz alterações à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão da Empresa Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança
de 17 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros do anexo I à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 714/87, de 20 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão da Empresa Agrícola ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aditamento
É aditado um n.º 2.º-A à Portaria n.º 317-I/86, de 24 de Junho, com a seguinte redacção:
2.º-A
Disciplinas de opção
1 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pelo conselho científico.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
4 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
4.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Bragança, ouvido o conselho científico, fixar as regras de integração no novo plano de estudos dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/23900/45494550.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).