Portaria n.º 917/89 — Altera o plano de estudos do curso de educadores de infância ministrado pela Universidade de Évora

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de educadores de infância ministrado pela Universidade de Évora

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Outubro

Sob proposta da Universidade de Évora;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril, e na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;

Ao abrigo do disposto do Decreto-Lei n.º 194/86, de 17 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro I do anexo I à Portaria n.º 462/88, de 13 de Julho, que criou e aprovou o plano de estudos do curso de educadores de infância na Universidade de Évora, passa a ter a redacção constante do quadro anexo à presente portaria.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

Rectificação

Nos quadros I, II e III do anexo I à Portaria n.º 462/88, de 13 de Julho, onde se lê «Escolaridade - Horas semanais» deverá ler-se «Escolaridade - Horas totais».

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/24100/46024603.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).