Despacho Normativo n.º 92/89 — Sujeita ao regime de preços convencionados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-04-22, Despacho Normativo n.º 269/94 — Altera o regime de preços do açúcar, nos estádios de prod…
Sujeita ao regime de preços convencionados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
Nos termos do n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, no estádio da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3118.1.0 - Fabricação de açúcar.
3118.2.0 - Refinação de açúcar.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 8 de Setembro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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