Portaria n.º 944/89 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina ministrado no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina ministrado no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Sob proposta da Universidade do Porto;

Considerando o disposto nos artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo V da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989 - 1990, inclusive.

3.º

Regime de transição

As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/24300/46454646.pdf))

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