Portaria n.º 945/89 — Adita uma alínea d) ao n.º 1.º da Portaria n.º 466/88, de 18 de Julho, que autoriza a Universidade Nova de Lisboa…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita uma alínea d) ao n.º 1.º da Portaria n.º 466/88, de 18 de Julho, que autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de licenciado em Matemática no ramo de Matemática Aplicada em Ciências Estatísticas

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamentos

1 - Ao n.º 1.º da Portaria n.º 466/88, de 18 de Julho, é aditada uma alínea d), com a seguinte redacção:

d)

Matemática Aplicada em Ciências Estatísticas.

2 - À Portaria n.º 466/88, de 18 de Julho, é aditado o anexo IV, que consta em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de1989 -1990, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo IV à Portaria n.º 466/88, de 18 de Julho

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Licenciatura em Matemática

Ramo de Matemática Aplicada em Ciências Estatísticas

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Matemática;

b)

Ciências Estatísticas.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 155,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Matemática ... 77,5

b)

Ciências Estatísticas ... 33

c)

Informática ... 3

d)

Ciências Humanas e Sociais ... 4

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Matemática ... 8

b)

Estatística ... 8

c)

Informática ... 8

4.3 - Seminário ... 5

4.4 - Projecto ... 5

4.5 - Estágio profissionalizante ... 20

5 - Condições para inscrição no ramo - obtenção de 42 unidades de crédito.

6 - Condições para inscrição no estágio profissionalizante - obtenção de 109,5 unidades de crédito.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).