Portaria n.º 946/89 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Física Aplicada no ramo de Óptica, ministrado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Física Aplicada no ramo de Óptica, ministrado pela Universidade da Beira Interior

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Sob proposta da Universidade da Beira Interior;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 510/88, de 29 de Julho, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Física Aplicada, no ramo de Óptica, na Universidade da Beira Interior, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria n.º 510/88, de 29 de Julho (alteração)

Universidade da Beira Interior

Licenciatura em Física Aplicada, no ramo de Óptica

1 - Área científica do curso:

Física Aplicada - Óptica.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

155.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Física ... 32

b)

Matemática e Informática ... 31

c)

Química ... 12

d)

Óptica ... 20

e)

Gestão ... 2

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Física ... 28

b)

Óptica ... 8

4.3 - Estágio ... 30

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