Portaria n.º 947/89 — Altera os n.os 5.º e 10.º da Portaria n.º 815/84, de 20 de Outubro, que altera a estrutura curricular do curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera os n.os 5.º e 10.º da Portaria n.º 815/84, de 20 de Outubro, que altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Arquitectura da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Sob proposta do reitor da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Os n.os 5.º e 10.º da Portaria n.º 815/84, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

5.º

Áreas científicas e unidades de crédito

1 - São áreas científicas obrigatórias:

a)

Projecto ... 57

b)

Desenho ... 13

c)

Geometria ... 10,5

d)

Teoria da Arquitectura ... 13,5

e)

História da Arquitectura ... 21

f)

Construção ... 30

g)

Urbanismo ... 12

h)

Geografia ... 6

2 - São áreas científicas optativas:

a)

Estética ... 4,5

b)

Paisagismo ... 4,5

10.º

Condições para a obtenção do grau

O grau de licenciado em Arquitectura obtém-se após:

a)

Obtenção de 167,5 unidades de crédito nos termos do n.º 5.º;

b)

Aprovação no seminário de pré-profissionalização nos termos definidos no seu regulamento.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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