Portaria n.º 951/89 — Altera o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

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de 23 de Outubro

Tendo em vista permitir a transição do pessoal contratado além do quadro para os lugares do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de Março;

Face ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que as categorias de técnico-adjunto da carreira de desenhador de construção civil, pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, conforme o mapa anexo à Portaria n.º 781/87, de 9 de Setembro, sejam dotadas, globalmente, de um lugar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 27 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Carlos Manuel Tavares da Silva, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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