Portaria n.º 954/89 — Eleva de classe algumas conservatórias e cartórios notariais e altera quadros de vários serviços dos registos e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva de classe algumas conservatórias e cartórios notariais e altera quadros de vários serviços dos registos e do notariado
de 26 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:
São elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Águeda, da Maia e do Montijo e as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça, de Amarante, da Guarda, de Mangualde, de Pombal e de Silves;
São elevadas à 2.ª classe as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Arcos de Valdevez, de Ílhavo, da Marinha Grande e de Soure e a Conservatória do Registo Civil de Queluz.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma seguinte:
São aumentados com um lugar de ajudante principal os quadros dos Cartórios Notariais de Águeda, da Maia e do Montijo e das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça, de Amarante, da Guarda, de Mangualde, de Pombal e de Silves;
São aumentados com um lugar de primeiro-ajudante os quadros das Conservatórias do Registo Civil de Queluz e dos Registos Predial e Comercial de Arcos de Valdevez, do Barreiro, de Ílhavo, de Leiria e de Soure e do 3.º Cartório Notarial de Lisboa;
São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial da Guarda e 1.ª de Loures;
São aumentados com o número de lugares de escriturário que se indica os quadros das Conservatórias do Registo Civil de Queluz (um) e dos Registos Predial e Comercial de Águeda (um), de Amarante (um), de Angra do Heroísmo (um), de Cantanhede (um), da Covilhã (um), de Gondomar (um), da Guarda (dois), de Ílhavo (um), de Lagos (dois), de Leiria (dois), de Mangualde (um), do Montijo (um), de Pombal (um), de Portimão (dois), de Santo Tirso (um), 2.ª de Setúbal (um) e de Silves (um) e do 3.º Cartório Notarial de Lisboa (um);
É extinto, quando vagar, um lugar de primeiro-ajudante nos quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial da Guarda e de Mangualde.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).