Portaria n.º 96/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal da Circunscrição Florestal de Évora, da Direcção-Geral das Florestas
de 8 de Fevereiro
Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal das circunscrições florestais da Direcção-Geral das Florestas, a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência, face à pluralidade das tarefas que lhe são cometidas e dos conhecimentos exigidos em cada uma delas;
Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver naquela Direcção-Geral assessores e técnicos superiores principais cujo perfil e disponibilidade se adeqúe aos cargos a desempenhar;
Considerando que não é viável encontrar, nem a curto nem a médio prazos, dentro da área de recrutamento, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimento e experiência específicos na área em causa;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Fomento, Produção e Conservação Florestal da Circunscrição Florestal de Évora, da Direcção-Geral das Florestas, a técnicos especialistas da carreira de engenheiro técnico agrário com reconhecida competência técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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