Portaria n.º 960/89 — Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

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de 31 de Outubro

Tornando-se necessário assegurar as perspectivas de carreira do pessoal técnico-profissional de microfilmagem, desenvolver a utilização dos meios de edição documental ao dispor da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e, por outro lado, integrar uma funcionária excedente que presta serviço há mais de um ano neste departamento, é indispensável alterar o respectivo quadro de pessoal nos grupos de pessoal administrativo e técnico-profissional e operário auxiliar.

Deste modo, nos termos do n.º 1 artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, e da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro, seja acrescentado dos seguintes lugares:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/25100/48264826.pdf))

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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