Portaria n.º 965-C/89 — Estabelece que a partir de 1 de Novembro de 1989 seja utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1989-10-31
Última atualização 2018-03-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2018-03-14, Decreto-Lei n.º 19/2018 — Altera o regime legal de concessão e emissão dos passaportes

Estabelece que a partir de 1 de Novembro de 1989 seja utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro

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de 31 de Outubro

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º A partir de 1 de Novembro de 1989 poderá ser utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro.

2.º Sem prejuízo da sua progressiva substituição nos termos que vierem a ser definidos, manter-se-ão em vigor os impressos actuais até ao seu esgotamento.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 24 de Outubro de 1989.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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