Portaria n.º 965-C/89 — Estabelece que a partir de 1 de Novembro de 1989 seja utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2018-03-14, Decreto-Lei n.º 19/2018 — Altera o regime legal de concessão e emissão dos passaportes
Estabelece que a partir de 1 de Novembro de 1989 seja utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro
de 31 de Outubro
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º A partir de 1 de Novembro de 1989 poderá ser utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro.
2.º Sem prejuízo da sua progressiva substituição nos termos que vierem a ser definidos, manter-se-ão em vigor os impressos actuais até ao seu esgotamento.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Outubro de 1989.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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