Portaria n.º 969/89 — Instala a partir de 1 de Fevereiro de 1990 o 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra e o 4.º Juízo do Tribunal de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Instala a partir de 1 de Fevereiro de 1990 o 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra e o 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 16 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 1 de Fevereiro de 1990, os juízos dos tribunais judiciais abaixo relacionados:

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra;

4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.

Ministério da Justiça.

Assinada em 16 de Outubro de 1989.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).