Portaria n.º 975/89 — Cria a Escola Preparatória de Aguada de Cima, em Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Escola Preparatória de Aguada de Cima, em Aveiro
de 13 de Novembro
Considerando o movimento anual da rede escolar;
Considerando que não foi possível incluir o estabelecimento de ensino ora criado na portaria que recentemente alterou o conjunto das escolas;
Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;
Considerando a criação de lugares prevista no n.º 2 do mesmo artigo:
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989, a seguinte escola preparatória:
Distrito de Aveiro
740 - Aguada de Cima.
2.º Ao quadro de pessoal docente das escolas preparatórias é aditado o número de lugares constante do mapa I anexo à presente portaria.
3.º Para fazer face ao funcionamento da escola agora criada são adicionados ao quadro de vinculação previsto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.
4.º Até final do presente ano económico os encargos com o funcionamento da escola preparatória criada pelo n.º 1.º da presente portaria serão suportados pelas dotações inscritas nos orçamentos das escolas preparatórias.
5.º A escola preparatória criada pelo n.º 1.º da presente portaria constitui um único quadro de afectação do distrito de Aveiro, pelo que o anexo XXII ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio (com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho), passa a ter a composição constante do mapa III em anexo.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/11/26100/49824983.pdf))
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