Portaria n.º 977/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1995-06-22, Portaria n.º 637/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
de 14 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, não incluiu, por evidente lapso, dois lugares de escriturário-dactilógrafo, correspondentes a dois funcionários que há muito exercem funções naquele Hospital, assim como um lugar de roupeiro, pelo que se torna necessário reparar o citado lapso pelo aumento dos lugares referidos.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/11/26200/49914992.pdf))
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