Portaria n.º 989/89 — Extingue secções de estabelecimentos de ensino preparatório e secundário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue secções de estabelecimentos de ensino preparatório e secundário
de 16 de Novembro
Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que sejam extintas as secções das seguintes escolas preparatórias e secundárias C + S:
Distrito de Coimbra:
Escola Preparatória e Secundária da Tocha, Cantanhede;
Distrito de Faro:
Escola Preparatória e Secundária de Lagoa, Lagoa.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Novembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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