Resolução da Assembleia da República n.º 1/90 — Inquérito parlamentar à actuação das autarquias do Seixal e de Loures na concessão de favores ao PCP
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar à actuação das autarquias do Seixal e de Loures na concessão de favores ao PCP
Inquérito parlamentar à actuação das autarquias do Seixal e de Loures na concessão de favores ao PCP
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º da Constituição, do artigo 2.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito com vista a averiguar:
1) O comportamento da Câmara Municipal do Seixal no processo que conduziu à inviabilização de vários projectos de urbanização apresentados por outros eventuais compradores da Quinta da Atalaia, cuja aprovação, a ter sido deferida, teria viabilizado a venda da dita propriedade por um valor muito superior;
2) Os critérios utilizados pela Câmara Municipal do Seixal na autorização de projectos de urbanização em zonas próximas da citada Quinta, incluindo uma parte da propriedade anteriormente alienada;
3) As circunstâncias, a forma e o montante do apoio directa ou indirectamente prestado pela Câmara Municipal de Loures à realização da Festa do Avante desde que esta se realiza no concelho de Loures.
Aprovada em 9 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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