Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/90 — Revê o montante das indemnizações compensatórias às empresas públicas de transportes
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Revê o montante das indemnizações compensatórias às empresas públicas de transportes
A Lei n.º 99/89, de 29 de Dezembro, introduz alterações à Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1989, estipulando na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 20.º que são reforçadas as verbas inscritas no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em 4 milhões de contos, para subsídios às empresas públicas de transportes.
Considerando a proposta apresentada pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 79/89, de 11 de Março, em complemento das indemnizações compensatórias atribuídas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/89, de 24 de Abril:
Nos termos da alínea d), do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu determinar que o reforço de 4 milhões de contos atribuído às empresas públicas de transportes e equiparadas, a título de indemnizações compensatórias, seja distribuído da forma seguinte:
... Milhares de contos
CCFL - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. ... 660
CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. ... 2800
ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. ... 180
STCP - Serviços de Transportes Colectivos do Porto ... 360
Total ... 4000
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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