Despacho Normativo n.º 10/90 — Autoriza o Colégio Internato dos Carvalhos a ministrar, em regime de experiência pedagógica, nos 7.º e 8.º anos e no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1990-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Colégio Internato dos Carvalhos a ministrar, em regime de experiência pedagógica, nos 7.º e 8.º anos e no âmbito da disciplina de Trabalhos Oficinais, a área de Informática

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O Colégio Internato dos Carvalhos, nos Carvalhos, Porto, foi autorizado a ministrar, em regime de experiência pedagógica, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade e no âmbito da disciplina de Trabalhos Oficinais, a área de Informática.

Tendo em vista a regularização da situação escolar dos alunos, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:

1 - É homologado o plano de estudos dos 7.º e 8.º anos de escolaridade que, em regime de experiência pedagógica, está a ser adoptado no Colégio Internato dos Carvalhos, nos Carvalhos, Porto.

2 - O plano de estudos referido no número anterior é idêntico ao ministrado nas escolas do ensino oficial, incluindo, porém, na disciplina de Trabalhos Oficinais a área de Informática.

Ministério da Educação, 23 de Janeiro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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