Portaria n.º 100/90 — Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Valongo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Valongo
de 9 de Fevereiro
Considerando o grande desenvolvimento demográfico, industrial e comercial de Valongo, vila que apresenta características eminentemente urbanas;
Considerando a urgente necessidade de dotar esta localidade com uma esquadra da Polícia de Segurança Pública:
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Valongo, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.
2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
Subcomissário - 1;
Subchefe principal - 1;
Subchefes (1.º ou 2.º) - 8;
Guardas principais - 5;
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50.
3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).