Portaria n.º 101/90 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor da carreira de engenharia

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de assessor da carreira de engenharia

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de 9 de Fevereiro

Encontrando-se em exercício de funções dirigentes na Direcção-Geral da Indústria um funcionário cujo provimento definitivo na categoria de assessor foi assegurado por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Julho, mostra-se oportuno criar o respectivo lugar, conforme permitido pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor da carreira de engenharia.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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