Portaria n.º 102/90 — Define a área de jurisdição da Esquadra da PSP do Seixal

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define a área de jurisdição da Esquadra da PSP do Seixal

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de 9 de Fevereiro

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 152/77, de 14 de Abril, foi criada a Esquadra da Polícia de Segurança Pública na vila do Seixal sem que tenha sido definida a respectiva área de jurisdição:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que a área de jurisdição da Esquadra do Seixal abranja a freguesia do Seixal e a freguesia de Arrentela a norte da auto-estrada Lisboa-Setúbal (AE 2),

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

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