Portaria n.º 105/90 — Reconhece a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, em Lisboa…
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Reconhece a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular
de 10 de Fevereiro
A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, com sede em Lisboa:
Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o início do funcionamento na Escola Superior de Artes Decorativas do curso superior de Artes Decorativas (opções: Artes Decorativas, Mobiliário, Projecto de Mobiliário), de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes Decorativas.
5.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, ao cumprimento, o mais breve possível, do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, devendo, entretanto, os órgãos próprios da Escola Superior de Artes Decorativas apresentar propostas para os efeitos do n.º 3 daquele artigo.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola Superior de Artes Decorativas
Curso superior de Artes Decorativas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/02/03500/05600561.pdf))
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