Portaria n.º 1059/90 — Autoriza o funcionamento do curso de Gestão, que obteve reconhecimento dos efeitos correspondentes ao grau de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o funcionamento do curso de Gestão, que obteve reconhecimento dos efeitos correspondentes ao grau de licenciatura do ensino público através da Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro, nas instalações que a Universidade Internacional possui em Chaves

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de 16 de Outubro

A requerimento da entidade titular da Universidade Internacional, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Gestão, reconhecido pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, e que obteve reconhecimento dos efeitos correspondentes ao grau de licenciatura do ensino público através da Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro, diploma que procedeu à aprovação do novo plano de estudos do curso, nas instalações que a Universidade Internacional possui em Chaves.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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