Portaria n.º 1080/90 — Suspende a aplicação do capítulo IV da Portaria n.º 614/87, de 17 de Julho (homologa o protocolo de colaboração…

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende a aplicação do capítulo IV da Portaria n.º 614/87, de 17 de Julho (homologa o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra)

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de 24 de Outubro

Considerando que a aplicação dos encargos financeiros consignados no capítulo IV da Portaria n.º 614/87, de 17 de Julho, é incomportável com o orçamento normal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Considerando que os quantitativos em atraso relativos à aplicação do capítulo IV da referida portaria assentam em pressupostos que não correspondem à realidade no que diz respeito a instalações, equipamento, pessoal e encargos gerais afectos ao ensino:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º Fica desde já suspensa a aplicação do capítulo IV da Portaria n.º 614/87, de 17 de Julho.

2.º A comissão mista permanente prevista nos termos da lei deverá proceder à revisão do protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra.

3.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir da data da assinatura desta portaria.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 21 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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