Portaria n.º 1101-A/90 — Fixa o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano de 1991

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano de 1991

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de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano civil de 1991 seja de 1,11.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 312 de Outubro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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