Portaria n.º 1101-E/90 — Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o…
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Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1991
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1991 seja de 1,11.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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