Portaria n.º 1101-F/90 — Determina os valores unitários, por metro quadrado, do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do…
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Determina os valores unitários, por metro quadrado, do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1991 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - 74200$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 64800$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 58800$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Quadro anexo à Portaria n.º 1101-F/90
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/25204/00240024.pdf))
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