Portaria n.º 1103/90 — Altera o modelo da cédula militar, aprovado pela Portaria n.º 154/89, de 2 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o modelo da cédula militar, aprovado pela Portaria n.º 154/89, de 2 de Março
de 6 de Novembro
Considerando necessário proceder a ligeiros aperfeiçoamentos no modelo de cédula militar aprovado pela Portaria n.º 154/89, de 2 de Março, por não permitir o pleno e eficiente aproveitamento deste documento devido à sua composição gráfica:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, que seja alterado o modelo da cédula militar aprovado pela Portaria n.º 154/89, de 2 de Março, passando a vigorar o modelo anexo à presente portaria.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Outubro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/25600/45484549.pdf))
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