Portaria n.º 1109/90 — Fixa em cinco dias a semana de trabalho nos serviços centrais e externos do Centro de Identificação Civil e Criminal…

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em cinco dias a semana de trabalho nos serviços centrais e externos do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC)

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de 8 de Novembro

Atendendo a que:

É notoriamente reduzido o atendimento efectuado aos sábados na Delegação do Porto do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC);

Não existe qualquer disposição legal que determine a emissão de bilhetes de identidade ou certificados do registo criminal na data em que for apresentado o respectivo pedido;

As emissões destes documentos efectuadas com prioridade resultam de despachos internos que têm em consideração os motivos declarados pelo requerente em impresso exclusivo do CICC;

Se encontram encerrados aos sábados os organismos e entidades normalmente destinatários de uma eventual apresentação urgente do bilhete de identidade ou do certificado do registo criminal;

Considerando que os trabalhadores do CICC prestam serviço em jornada contínua e que, por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, a duração do respectivo horário de trabalho poderá ser reduzida até cinco horas semanais;

Tendo presente ainda que tal redução se justifica inteiramente pelo desgaste físico e psicológico provocado quer no atendimento directo do público, quer pelo carácter técnico de grande parte das actividades desenvolvidas;

Assim:

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º A semana de trabalho nos serviços centrais e externos do Centro de Identificação Civil e Criminal é de cinco dias.

2.º O atendimento dos utentes dos serviços de identificação é assegurado aos sábados pelo Posto da Rua da Prata, do Centro de Identificação Civil e Criminal, em Lisboa.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 1 de Outubro de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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