Portaria n.º 1111/90 — Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa à parte da zona sul do Tejo

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa à parte da zona sul do Tejo

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Portaria n.º 1111/90

de 8 de Novembro

A presente portaria dá continuação ao processo de aprovação da carta de reserva agrícola nacional relativa à zona sul do Tejo, iniciado com a Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho (distrito de Faro), e a Portaria n.º 971/90, de 10 de Outubro (concelho de Almodôvar e parte dos concelhos de Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique).

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) publicada em anexo ao presente diploma, relativa:

a)

Aos concelhos de Grândola, Alvito, Cuba, Vidigueira, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Beja, Serpa, Barrancos e Moura;

b)

A parte dos concelhos de Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Portel, Reguengos de Monsaraz e Mourão;

c)

À parte dos concelhos de Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique não abrangida pela Portaria n.º 971/90, de 10 de Outubro.

2.º As áreas integrantes da RAN sitas nos concelhos de Évora e Sines são aquelas que como tal estão identificadas nos respectivos planos directores municipais.

3.º As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.

4.º Às áreas da RAN agora delimitadas é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho.

5.º A futura ratificação de planos directores municipais que tenham por objecto áreas abrangidas pelo presente regulamento determina a caducidade da delimitação da RAN agora efectuada para as mesmas e a sua substituição pelas constantes dos citados planos.

6.º Os originais da carta em anexo ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Portaria n.º 20/93 - Diário da República n.º 5/1993, Série I-B de 1993-01-07 É revogada a Portaria n.º 1111/90, de 8 de Novembro, na parte relativa ao município de Santiago do Cacém, em vigor a partir do dia 12 de janeiro de 1993.

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