Portaria n.º 1113/90 — Altera a tabela de propinas do curso de Hidrologia do Instituto de Hidrologia

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a tabela de propinas do curso de Hidrologia do Instituto de Hidrologia

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de 8 de Novembro

Sob proposta do Instituto de Hidrologia:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Propinas

Pela matrícula e admissão ao exame final do curso de Hidrologia do Instituto de Hidrologia serão pagas as propinas constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se no ano lectivo de 1990-1991.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Instituto de Hidrologia

Curso de Hidrologia

Tabela de propinas

1 - Matrícula ... 15000$00

2 - Exame final ... 15000$00

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