Portaria n.º 1126/90 — Reconhece o Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, de que é titular a Espaço Atlântico -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
9 atos modificativos · 2003-01-04, Portaria n.º 11/2003 — Altera o plano de estudos e a duração do curso bietápico de licenc…
Reconhece o Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, de que é titular a Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa e no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular
de 15 de Novembro
A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., com sede no Porto;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);
Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, de que é titular a Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa e no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o início de funcionamento no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso superior de Gestão de Banca e Seguros;
Curso superior de Gestão e Técnica Fiscal.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correio Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/26400/46944695.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).