Portaria n.º 113/90 — Altera os quadros de pessoal na parte referente às parteiras

Tipo Portaria
Publicação 1990-02-12
Última atualização 2006-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

43 atos modificativos · 2006-04-05, Portaria n.º 317/2006 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, …

Altera os quadros de pessoal na parte referente às parteiras

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de 12 de Fevereiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro, criou 300 lugares de parteira nos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

Ainda nos termos do referido artigo, a distribuição desses lugares por cada serviço ou estabelecimento é feita por portaria do Ministro da Saúde, ficando, assim, alterados os respectivos quadros na parte referente a este pessoal.

Não se encontrando, presentemente, reunidas as condições que permitem distribuir a totalidade dos lugares criados, importa, contudo, fixar desde já alguns desses lugares.

Assim, em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que dos 300 lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro, sejam desde já distribuídos 132 lugares pelos serviços e estabelecimentos a seguir indicados:

... Lugares

Administração Regional de Saúde de Aveiro ... 11

Administração Regional de Saúde de Braga ... 1

Administração Regional de Saúde de Castelo Branco ... 1

Administração Regional de Saúde de Coimbra ... 22

Administração Regional de Saúde de Leiria ... 4

Administração Regional de Saúde de Lisboa ... 13

Administração Regional de Saúde do Porto ... 18

Administração Regional de Saúde de Santarém ... 10

Administração Regional de Saúde de Setúbal ... 8

Administração Regional de Saúde de Vila Real ... 1

Administração Regional de Saúde de Viseu ... 2

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ... 1

Hospital Distrital de Abrantes ... 3

Hospital Distrital de Águeda ... 1

Hospital Distrital de Almada ... 1

Hospital Distrital do Barreiro ... 3

Hospital Distrital de Cantanhede ... 3

Hospital Distrital de Cascais ... 2

Hospital Distrital de Elvas ... 3

Hospital Distrital de Espinho ... 1

Hospital Distrital de Ovar ... 1

Hospital Distrital de Pombal ... 1

Hospital Distrital de Santarém ... 1

Hospital Distrital de São Paio de Oleiros ... 3

Hospital Distrital de Setúbal ... 1

Hospital Distrital de Tomar ... 2

Hospital Distrital de Tondela ... 1

Hospital Distrital de Torres Vedras ... 3

Hospital Distrital de Vila Franca de Xira ... 1

Hospital Distrital de Viseu ... 4

Hospital Distrital de Santo António ... 1

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa ... 4

Ministério da Saúde.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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