Portaria n.º 1135/90 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto (sujeita ao regime cinegético especial as…

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto (sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Areias e anexas» e «Herdade da Serra Brava», situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura)

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de 16 de Novembro

Pela Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Areias e anexas» e «Herdade da Serra Brava», situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Fica revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça do Zebro a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 337 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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