Portaria n.º 1138/90 — Alarga o quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM)

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Novembro

Considerando que se torna necessário, face às necessidades de serviço, ajustar o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), em consequência da passagem à situação de reforma de supranumerários permanentes oriundos do ex-quadro geral de adidos;

Considerando que se encontram na referida situação o n.º 36001981, faroleiro de 1.ª classe António Ferreira Martins, o n.º 36002181, faroleiro de 1.ª classe José Moreira, e o n.º 34002481, cabo-de-mar de 1.ª classe António José Bonacho de Almeida Castelhano, que passaram à situação de reforma, respectivamente, em 30 de Janeiro de 1990, 14 de Abril de 1990 e 28 de Fevereiro de 1990:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de Junho, que os efectivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Classe de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 444/83, de 19 de Abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de Janeiro, e pela Portaria n.º 30/88, de 15 de Janeiro, passem a ser os seguintes:

Grupo 6 - Faroleiros:

Classe de faroleiros técnicos:

Faroleiros técnicos de 1.ª classe ... 6

Grupo 3 - Cabos-de-mar:

Cabos-de-mar de 1.ª classe ... 48

Minsitérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 30 de Outubro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).