Portaria n.º 1139/90 — Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril
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Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril
de 17 de Novembro
Tendo em atenção o despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Mar e do Secretário de Estado do Planeamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 17 de Setembro de 1985, que atribui ao engenheiro Fernando José Pimenta Castel-Branco o direito ao lugar de assessor;
Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar por ter cessado as funções dirigentes:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, um lugar de assessor.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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