Portaria n.º 1142/90 — Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89…

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-19
Última atualização 2002-02-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde

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de 19 de Novembro

Tendo em conta a proposta apresentada em requerimento pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto;

Considerando que sobre aquela proposta foi ouvida a comissão instaladora do Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa;

Ao abrigo e nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passa a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

2.º As autorizações, reconhecimento e condições estabelecidos para o Instituto de Ciências Dentárias de Lisboa no Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, consideram-se feitos em nome do Instituto Superior de Ciências da Saúde.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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