Portaria n.º 1148/90 — Proíbe a introdução em território nacional de morangueiros infectados pela bactéria Xanthomonas fragariae Kennedy et Kiu

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Proíbe a introdução em território nacional de morangueiros infectados pela bactéria Xanthomonas fragariae Kennedy et Kiu

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de 21 de Novembro

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, e no anexo III da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, é proibida a introdução em território nacional de morangueiros infectados pela bactéria Xanthomonas fragariae Kennedy et Kiu;

Considerando que em morangueiros importados de Espanha e daí originários tem sido detectada, com alguma frequência, a presença daquela bactéria;

Considerando que em Portugal não existe a bactéria em questão e que a sua introdução e estabelecimento pode pôr em risco a cultura do morangueiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É proibida a importação de morangueiros originários de Espanha até que seja garantido, por parte das entidades espanholas competentes, o cumprimento das exigências de natureza fitossanitária.

2.º É obrigatória a destruição de todas as plantas de morangueiros que se revelem estar contaminadas pela bactéria Xanthomonas fragariae.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 31 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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