Portaria n.º 1149/90 — Fixa o número de vagas, no ano lectivo de 1990-1991, para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º…

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas, no ano lectivo de 1990-1991, para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Português e Francês e de Matemática e Ciências da Natureza, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas

O número de vagas para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, para o ano lectivo de 1990-1991, será o seguinte:

a)

Variante de Português e Francês - 12;

b)

Variante de Matemática e Ciências da Natureza - 3.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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