Portaria n.º 1149/90 — Fixa o número de vagas, no ano lectivo de 1990-1991, para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas, no ano lectivo de 1990-1991, para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Português e Francês e de Matemática e Ciências da Natureza, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança
de 21 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, para o ano lectivo de 1990-1991, será o seguinte:
Variante de Português e Francês - 12;
Variante de Matemática e Ciências da Natureza - 3.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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