Despacho Normativo n.º 115/90 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-07-06, Portaria n.º 578/2005 — Revoga diversos diplomas de controlo administrativo de preços de …
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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