Portaria n.º 1161/90 — Cria uma emissão de cinco motivos de «Cartões Todas as Ocasiões» destinados a circular a partir de Janeiro de 1991

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria uma emissão de cinco motivos de «Cartões Todas as Ocasiões» destinados a circular a partir de Janeiro de 1991

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de 28 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º Que seja criada a emissão de cinco motivos de «Cartões Todas as Ocasiões», destinados a circular a partir de Janeiro de 1991, em sobrescrito série A para o serviço nacional e série B para o serviço internacional, com porte pago e tarja fosforescente.

2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 50 cm x 14,5 cm em formato aberto e de 10 cm x 14,5 cm em formato fechado, sendo os sobrescritos de 11,4 cm x 16,2 cm.

3.º Que sejam vendidos ao público com a franquia incluída pela importância de:

Serviço nacional - 200$00;

Serviço internacional - 250$00;

cada conjunto de cartão e sobrescrito.

4.º Que as tiragens sejam de 30000 exemplares de cada motivo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Novembro de 1990.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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