Portaria n.º 1162/90 — Fixa a taxa a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) no âmbito da…

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a taxa a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção

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de 29 de Novembro

Considerando que o funcionamento da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) envolve a prestação de serviços de diversas categorias a inúmeros interessados;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, que regulamenta esta Convenção, constituem receitas da autoridade administrativa as importâncias pagas pelos interessados pela cobertura dos encargos decorrentes da prestação de tais serviços;

Considerando que no continente a autoridade administrativa referida é o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante abreviadamente designado por SNPRCN, possuindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira autoridades administrativas regionais próprias;

Considerando a necessidade de proceder à fixação dos valores a cobrar por aqueles serviços no tocante ao território do continente e no âmbito das actividades desenvolvidas pelo SNPRCN:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante designado por SNPRCN, no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção são as constantes deste diploma:

a)

Emissão de licenças e certificados:

Emissão normal - 1000$00;

Emissão urgente (24 horas) - 1300$00;

Emissão no próprio dia - 2000$00;

b)

Emissão de autorizações e declarações:

Emissão normal - 200$00;

Emissão no próprio dia - 300$00;

c)

Realização de peritagens:

Dentro do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1000$00;

Fora do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1500$00;

Aos sábados, domingos e feriados - 2500$00.

2.º As receitas geradas por conta da aplicação deste diploma constituem receitas próprias do SNPRCN.

3.º A presente portaria não se aplica nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde os valores a cobrar pelos serviços mencionados serão definidos em diploma próprio.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 31 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

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