Portaria n.º 1163/90 — Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais…

Tipo Portaria
Publicação 1990-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o organigrama dos serviços do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa foram criados os lugares de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços bem como o perfil do cargo a prover aconselham que se deva relevar a experiência adquirida ao serviço do Município e o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de os cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade poderem ser providos por funcionários possuidores dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Lisboa a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição, com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º As deliberações de nomeação devem ser acompanhadas, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 15 de Novembro de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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