Portaria n.º 1171/90 — Adita um novo número, o 39.º-A, à Portaria n.º 310/88, de 17 de Maio [regulamenta o regime de apoios financeiros do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-05-18, Portaria n.º 411/92 — Aprova o Sistema de Apoios Financeiros do Estado aos Órgãos da Comu…
Adita um novo número, o 39.º-A, à Portaria n.º 310/88, de 17 de Maio [regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social, a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)]
de 3 de Dezzembro
As associações de e para deficientes editam publicações que têm por finalidade a divulgação dos seus objectivos e actividades junto da população em geral.
Sendo inegável a relevância social de tais publicações, entende o Governo dar-lhes a possibilidade de virem a beneficiar de subsídio de porte pago.
Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Habitação e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, aditar um novo número, o 39.º-A, à Portaria n.º 310/88, de 17 de Maio, com a seguinte redacção:
39.º-A. Podem beneficiar de subsídio de porte pago as publicações editadas por associações de e para deficientes que tenham por finalidade divulgar os seus objectivos e actividades.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Novembro de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Habitação, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.
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