Portaria n.º 1172/90 — Aplica ao pessoal de enfermagem das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior o regime estabelecido…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aplica ao pessoal de enfermagem das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro
de 3 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, que estabeleceu, para o Ministério da Saúde, novas regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprovou a respectiva escala salarial, prevê que tais disposições possam ser aplicáveis a outros ministérios, através da publicação de portaria adequada.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Educação, que o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal de enfermagem das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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