Portaria n.º 1187/90 — Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Relações…

Tipo Portaria
Publicação 1990-12-06
Última atualização 1995-05-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-05-02, Portaria n.º 389/95 — Introduz alterações no regime e plano curricular do curso de mestra…

Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Relações Internacionais

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de 6 de Dezembro

Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Relações Internacionais.

2.º A área científica do curso de mestrado é a de Relações Internacionais.

3.º O curso de mestrado incluirá uma fase escolar, com a duração de três semestres, e uma fase de elaboração de uma dissertação original, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

4.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados, com a classificação mínima de 14 valores, em Relações Internacionais, Direito, Ciência Política, Economia, Gestão e História, com preferência absoluta em relação a licenciados em Relações Internacionais e Direito e preferência, em igualdade de condições, aos titulares das restantes licenciaturas pela ordem indicada.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

5.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

6.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de mestrado em Relações Internacionais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/12/28100/50005000.pdf))

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